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ASOF EM AÇÃO - ASOF ENTRA COM MANDADO DE SEGURANÇA PARA GARANTIR 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS
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Publicado em Terça, 02 Agosto 2016 21:57
Prezados associados,
A ASOF entende que a interpretação restritiva da liminar exarada pela 1ª Vara Federal de Brasília é ilegal e vai de encontro à determinação legal. Os entes sindicais, independentemente de autorização, e substituindo todos os integrantes das carreiras que representa, ingressam em juízo de forma plena. Por essa razão a ASOF inicialmente entendeu ser mais ágil, prático e processualmente econômico, requisitar ingresso no processo já ajuizado pelo Sinditamaraty, confiando primeiramente na plena representação do ente sindical e em seus dirigentes, que sempre dispensaram cordial atenção à ASOF, assim como compartilharam das ideias e pleitos gestados no âmbito desta Associação.
Nos surpreendeu de forma pujante a restrição da aplicação dos efeitos da liminar. Esta Associação, desde então, tem buscado os meios jurídicos e administrativos para que o Ministério, em respeito à força cogente da justiça e os ditames legais que o regem, aplique indistintamente os efeitos da decisão liminar, independentemente de condição sindical dos servidores afetados pela restrição imposta pela Circular Telegráfica nº 101.471/2016 e Despacho Telegráfico nº 8.229/2016.
A atuação da ASOF, a partir da notícia que a Administração promove a discriminação em razão de condição de sindicalizado, não mais se restringirá à atuação, administrativamente ou em juízo, subsidiária à do Sinditamaraty. Estamos agindo legal e juridicamente para que todos os Oficiais de Chancelaria, em especial os associados à ASOF, possam ter garantido de forma integral o recebimento das parcelas referentes ao 13º salário e Adicional de Férias. Para tanto, foi protocolado Mandado de Segurança Coletivo na Justiça Federal para resguardar os direitos dos associados afetados pela restrição citada.
Edgard Rocha
Assessor Jurídico