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INFORME ASOF: Mensalidades da ASOF
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Publicado em Quinta, 01 Dezembro 2016 17:46
Como anteriormente já informado, em razão das mudanças ocorridas nos sistemas do MPOG, a ASOF foi notificada, em agosto de 2015, sobre o seu descredenciamento como consignatária para efetuar descontos na folha de pagamento dos associados ativos lotados no Brasil e aposentados. Desde então, por mais de 1 ano, os pagamentos vieram sendo realizados diretamente na Secretaria da ASOF ou por meio de transferência bancária, de forma individualizada. No mesmo período, a antiga Diretoria e a atual buscaram soluções em software para restabelecer o desconto automático.
Nesse sentido, é com satisfação que a Secretaria da ASOF informa que o sistema automático das contribuições está de volta, agora, operado pelo SERPRO. Devido às novas diretrizes procedimentais, a consignatária somente realiza o desconto mediante a autorização eletrônica do servidor – autorização essa que precisa ser dada somente uma única vez, por cada associado, seguindo os passos a seguir.
Para que o desconto seja confirmado por meio do novo sistema do SERPRO, é necessário o acesso do associado no Portal do SIGEPE/MPOG e autorização do desconto realizada pela ASOF em sua folha de pagamento. Esse portal é o mesmo em que o servidor consulta/retira o contracheque.
2° passo: clicar em “Servidor e Pensionista do Sigepe” (realizar o login e senha)
3º passo: clicar em “consignação”
4º passo: Gerar autorização de consignações
5º passo: Tipo de Consignação (selecione 30%)
6º passo: Selecionar a consignatária: ASSOC OFICIAIS DE CHANCELARIA SERV EXTERIOR BRASILEIRO
7º passo: Gerar autorização
Após o acesso,
clique aqui para visualizar o passo a passo.
Para os que cadastraram o desconto em débito automático, a favor da ASOF, solicitamos que o serviço seja cancelado na agência bancária, evitando a contribuição em duplicidade.
Secretaria da ASOF